Nesta área de competência, e sob o prisma de consultoria e assessoria a Instituições de Educação, a ZMC Advogados oferta resposta a questionamentos sobre os mais diversos assuntos afetos ao Direito do Trabalho, seja no plano do direito individual, direito coletivo (inclusive sindicatos) e direito processual. Preza e implementa o efetivo diagnóstico preventivo, a fim de rechaçar litígios judiciais ou conflitos extrajudiciais.
Para tanto, promove:
Confecção / revisão das políticas institucionais afetas às relações de trabalho; |
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Política de conformidade (compliance). Identificação das causas do passivo trabalhista para implementação de medidas preventivas; |
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Resposta a demandas formuladas por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail, telefone, aplicativos de mensagens ou presenciais); |
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Elaboração de pareceres jurídico-formais, notas de orientação e notas técnicas; |
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Eventos para discussão de temas atuais do Direito do Trabalho (exemplo: impactos de recente legislação nos quadros do empregador, atual visão dos tribunais em relação à Reforma Trabalhista, práticas de compliance, dentre outros); |
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Envio de informativo semanal contendo as principais novidades na legislação do trabalho, resultado de decisões judiciais relevantes e artigos jurídicos com reflexos na área trabalhista. |
Em sua perspectiva contenciosa, a ZMC Advogados promove advocacia judicial e administrativa:
ADMINISTRATIVO JURÍDICO
Realização de defesa e audiências em processos trabalhistas iniciados ou que tramitem perante Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e, se o caso, Supremo Tribunal Federal, com confecção de memoriais e sustentação oral nas demandas e nos Tribunais que comportarem tal diligência; Discussão com os mantenedores, ou com pessoas designadas, sobre a vantagem de eventuais acordos judiciais, quando alguma vulnerabilidade restar detectada por ocasião da recepção da demanda.
ADMINISTRATIVO TRABALHISTA
Produção de defesa em fiscalizações sobre descumprimento das leis do trabalho iniciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), seja em processos ou procedimentos (fase anterior à formação do processo), inclusive com envolvimento direto na discussão sobre ajuste de termo de conduta, assessorando a Entidade mediante o comparecimento pessoal perante o órgão e nas audiências com seus procuradores.
Confecção de impugnações em procedimentos administrativos iniciados pela Fiscalização do Trabalho (Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT) em autos de infração lavrados, por exemplo, por conta da falta de cumprimento de cota de deficiente, de aprendizes, descumprimento de horário de trabalho semanal, etc.