No âmbito da consultoria e assessoria, sempre atenta à intransigente conjugação da formação acadêmica à experiência advocatícia, tecnicidade à objetividade, a ZMC Advogados destaca-se pelo especializado suporte a mantenedoras com fins lucrativos, bem como a Associações e Fundações em temáticas que variam da elaboração e revisão estatutária, perpassando por prestações de contas a curadorias de Fundações e Tribunais de Contas, certificações, notadamente de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), e qualificações administrativas, até ao compliance tributário e reorganizações institucionais. Nesse contexto, orienta e implementa:
Projeto, estruturação, reestruturação e funcionamento de entidade sem fins lucrativos; |
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Acompanhamento periódico de demandas e principais casos de influxo no setor, em curso em esfera administrativa ou judicial; |
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Interlocução constante e efetiva com a prática trabalhista e educacional para resolução de demandas; |
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Obtenção e manutenção do regime de tributação de entidades sem fins lucrativos (fruição de imunidade e isenções); |
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Avaliação do impacto tributário-beneficente de contratos; |
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Obtenção e manutenção de certificações e qualificações jurídicas, a exemplo do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS); |
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Plano tributário e de otimização fiscal de procedimentos institucionais; |
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Planejamento para recebimento de recursos estrangeiro; |
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Planejamento para repasses de recursos a parceiros privados; |
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Due diligence em operações de transformação de natureza jurídica, fusões e aquisições. |
Na advocacia contenciosa, com atuações nas esferas administrativa e judicial, a ZMC Advogados materializa sua expertise, notadamente para:
Atendimento e acompanhamento integral de procedimentos administrativo-fiscais (municipal, estadual ou federal) e auditorias; |
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Atuação perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); |
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Atuação perante Justiças Estadual e Federal, bem como tribunais de Superposição (STF e STJ); |
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Atuação perante Tribunais de Contas; |
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Atuação perante órgãos da administração pública federal que compartilham competências em questões tributárias ou beneficentes reflexas às entidades de educação. |